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Orientação Jurisprudencial TST 95/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005

Tese

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 95/SDI2 de 22 de agosto de 2005