Súmula Anotada - STJ408 de 24/11/2009"[...] DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS
MORATÓRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. [...] JULGAMENTO DO RECURSO
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS. [...] No
que tange aos juros compensatórios, a acórdão proferido nos autos do
recurso especial n. 1.111.829/SP, Relator Ministro Teori Albino
Zavascki, representativo de controvérsia, conforme a Lei nº 11.672, de
8/5/2008, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de maio de
2009, solidificou entendimento segundo o qual a Medida Provisória
1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação
de 12% para 6% ao ano, é aplic...