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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1498946 de 21/08/2024

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DETERMINAR O INTERESSE DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ANÁLISE DOS TERMOS DO CONTRATO DE CONCESSÃO E DA FORMA DE ARRENDAMENTO DOS BENS: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA E SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO INC. XXXVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 660. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZA...

  • Jurisprudência - STF1503372 de 12/12/2024

    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Ação de reintegração de posse e ação civil pública. Conflito positivo de competência. Fundação pública. Competência. Justiça Federal. Interesse da União. 1. Segundo a orientação fixada na Suprema Corte, compete à Justiça Federal definir acerca do interesse da União, de suas autarquias e das empresas públicas, nas causas que lhes são afetas, para fins de deslocamento da competência. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

  • Jurisprudência - STF1240 de 28/06/2019

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO DE VALIDADE CONSTITUCIONAL DO § 1º DO ART. 18 E CAPUT DO ART. 27 DA LEI N. 8.691/1993, PELA QUAL SE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Quanto ao § 1º do art. 18 da Lei n. 8.691/1993: a possibilidade de ingresso imediato no último padrão da classe mais elevada do nível superior contraria os princípios da igualdade e da impessoalidade pelos quais se rege o concurso públic...

  • Jurisprudência - STF1505957 de 08/01/2025

    Acórdão(s) citado(s): (CONVERSÃO, TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO COMUM, APOSENTADORIA ESPECIAL) RE 1422013 AgR (2ªT), ARE 1455315 AgR (2ªT), RE 1476711 ED-AgR (2ªT), RE 1479328 AgR (1ªT). (APOSENTADORIA, SISTEMA HÍBRIDO DE PREVIDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE) RE 1235354 AgR (1ªT), ARE 1360505 ED-AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CONVERSÃO, TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO COMUM, APOSENTADORIA ESPECIAL) ARE 1493882. - Veja ARE 1014286 (Tema 942 de RG). Número de páginas: 23. Análise: 25/02/2025, JSF.

  • Jurisprudência - STF1412273 de 22/08/2023

    Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85,§ 11, do CPC, tendo em vista não ser cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.

  • Jurisprudência - STF6077 de 27/06/2019

    AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF687876 de 16/12/2013

    ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, REGULAÇÃO, TEMPO DE ESPERA, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CONFIGURAÇÃO, INTERESSE LOCAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, DECORRÊNCIA, TEMPO DE ESPERA, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

  • Jurisprudência - STF5521 de 22/05/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 15.984/2016 do Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.