Jurisprudência STF 6077 de 27 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6077 AgR
Classe processual
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/06/2019
Data de publicação
27/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SEGURANCA PUBLICA E PRIVADA DO BRASIL ADV.(A/S) : FABIO MARQUES DOS SANTOS E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO PARTIDO SOLIDARIEDADE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ASSOCIAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. As associações de classe não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e o ato atacado. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATOS CONCRETOS – INADEQUAÇÃO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe impugnação de ato normativo abstrato e autônomo.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.06.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 1508 MC (1ªT), ADI 5023 AgR (TP), ADPF 451 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/11/2019, KBP.