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Jurisprudência STF 687876 de 16 de Dezembro de 2013

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 687876 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

29/11/2012

Data de publicação

16/12/2013

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013

Partes

RECTE.(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S) : RONE ESTEVES CÔRTES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : RAPHAEL LEMOS RIBEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. ESPERA EXCESSIVA EM FILA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão atinente à responsabilidade por danos materiais e morais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira não tem estatura constitucional, fazendo-se necessário o exame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 280 e 279 do STF). Inexistência de repercussão geral da matéria suscitada. Recurso extraordinário não conhecido.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro PRESIDENTE Relator

Indexação

- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, REGULAÇÃO, TEMPO DE ESPERA, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CONFIGURAÇÃO, INTERESSE LOCAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INVIABILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DANO MORAL, DANO PATRIMONIAL, DECORRÊNCIA, TEMPO DE ESPERA, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CARACTERIZAÇÃO, OFENSA INDIRETA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PLENÁRIO VIRTUAL, HIPÓTESE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 PAR-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012322 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

623 - Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, FILA, TEMPO DE ESPERA, COMPETÊNCIA MUNICIPAL) RE 610.221 RG (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO) ARE 654365 AgR (1ªT), ARE 654370 AgR (1ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. - Decisões monocráticas citadas: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO) ARE 698638, ARE 658465, ARE 658708, AI 846999. Número de páginas: 9. Análise: 19/02/2014, RAF. Revisão: 28/03/2014, SER.