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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6577 de 28/04/2022

    EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF6463 de 19/10/2020

    AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STM70.003.480.820.207.000.000 de 15/07/2021

    CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMBRICAÇÃO COM O MÉRITO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. NULIDADE DO JULGAMENTO A PARTIR DA SESSÃO SECRETA. PRELIMINAR REJEITADA. ILEGITIMIDADE DA REMESSA DOS AUTOS PELO CMT FAB SEM PRESENTAÇÃO DA AGU. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. CONDUTA COMPROVADA. GRUPO DE WHATSAPP. TROCA DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS. ATOS QUE AFETAM GRAVEMENTE A HONRA PESSOAL, O PUNDONOR MILITAR E O DECORO DA CLASSE. DESPRESTÍGIO À HONORABILIDADE DA INSTITUIÇÃO. DESPREZO PELOS VALORES QUE NORTEIAM A VIDA CASTRENSE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORC...

  • Jurisprudência - TSE60.025.150 de 25/09/2023

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DESAPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. VERBETE SUMULAR 26 DO TSE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE SUMULAR 72 DO TSE. DESPROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, desaprovou as contas da agremiação agravante, referentes ao exercício financeiro de 2016, determinando o recolhimento do valor de R$ 312.621,73 ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 8% – referente ao uso irregular de recursos provenientes do fundo partidário –, nos te...

  • Jurisprudência - TSE60.018.225 de 18/12/2020

    O Tribunal, por unanimidade, não conheço do recurso especial eleitoral interposto por Osvaldo Moreira, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - STM70.005.062.920.217.000.000 de 29/10/2021

    APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. TRÁFICO, POSSE OU USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. INCONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONVENÇÕES DE NOVA YORK (1961) E DE VIENA (1988). NÃO ACOLHIMENTO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. NÃO APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. Segundo a doutrina ...

  • Jurisprudência - STF5829 de 13/02/2025

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF6154 de 13/02/2025

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...