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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1370045 de 02/04/2025

    FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NUNES MARQUES: VERBA, NATUREZA ALIMENTAR, RECEBIMENTO, EXTENSÃO, PERÍODO, NECESSIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROTEÇÃO, SEGURANÇA JURÍDICA, CONFIANÇA, SERVIDOR PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: REDAÇÃO ORIGINAL, LEI IMPUGNADA, CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. COMPATIBILIDADE, TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA, EFEITO CASCATA, IDENTIDADE, FUNDAMENTO, FATO GERADOR, ADICIONAL; POSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, CRITÉRIO, EXCLUSIVIDADE, DECURSO DE TEMPO. PROGRESSÃO ...

  • Jurisprudência - STF4011 de 04/05/2021

    E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II – O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos...

  • Jurisprudência - STM70.008.975.220.197.000.000 de 13/11/2019

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA JULGAMENTO DE CIVIL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 13.491/2017 PARA FATOS ANTERIORES. DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Nos termos do art. 124 da Constituição Federal, compete à Justiça Militar da União processar e julgar os crimes militares definidos em lei, Código Penal Militar e legislação penal comum, independentemente de o agente ser civil ou militar. A Lei nº 13.491/2017, em seu aspecto processual, deve ser aplicada imediatamente, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, em homenagem ao Princípio Tempus Regit Actum. Prece...

  • Jurisprudência - TSE60.000.286 de 08/09/2023

    AGRAVO. CONVERSÃO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. VEREADOR. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). FRAUDE. COTA DE GÊNERO. ART. 10, § 3º, DA LEI 9.504/97. CANDIDATURA FICTÍCIA. PROVAS ROBUSTAS. VOTAÇÃO ZERADA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PADRONIZADA. INEXISTÊNCIA DE ATOS EFETIVOS DE CAMPANHA. PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto contra aresto do TRE/MA em que se manteve a improcedência dos pedidos formulados em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada em desfavor dos candidatos ao cargo de vereador pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Governador Nunes Freire/MA, nas Eleições 2020, por fraude à cota de ...

  • Jurisprudência - STF6160 de 17/11/2021

    EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF808 de 06/06/2024

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para que se dê seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgou-a procedente, com a finalidade de determinar que “a execução de decisões judiciais, proferidas em face da CEASA/PA, submeta-se ao regime de precatórios, bem assim que, por via de consequência, não se submeta à constrição judicial de seus recursos próprios à novas ordens de bloqueios, penhoras e coisa do gênero, situações apenas aplicáveis às entidades de direito privado, o que não é o caso daquela instituição” (e-doc. 1, p. 29); por con...

  • Jurisprudência - STM70.008.484.520.187.000.000 de 26/08/2019

    APELAÇÃO. MPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. MÉRITO. CRIME FORMAL. PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO NO INQUÉRITO. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE HIGIDEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA. EXAME PERICIAL. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APELO IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. O crime de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM, caracteriza-se por ser crime formal, ou seja, não necessita de resultado naturalístico para a sua consumação. O agente, ao fazer o uso do documento falso, pratica o delito em comento, independentemente de obter ou não proveito com os certificados...

  • Jurisprudência - TSE96.666 de 27/04/2023

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.