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Jurisprudência STF 4011 de 04 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4011

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

04/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : AFONSO ASSIS RIBEIRO ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II – O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea “a”, da Constituição Federal. III – Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV – Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido em relação ao art. 3º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, porque não reproduzido na Lei de conversão e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 2º da Medida Provisória nº 416/2008, convertido no art. 2º da Lei nº 11.707/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 ART-00062 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00073 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011530 ANO-2007 ART-00002 ART-0008F PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011707 ANO-2008 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000416 ANO-2008 ART-00002 ART-00003 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, OFENSA INDIRETA) ADI 3790 AgR (TP), ARE 787994 AgR (1ªT), ADI 5904 AgR (TP). Número de páginas: 19. Análise: 18/04/2022, KBP.


Jurisprudência STF 4011 de 04 de Maio de 2021