Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 4011 de 04 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4011

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

04/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : AFONSO ASSIS RIBEIRO ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

E M E N T A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI. SEGURANÇA PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE. I – Conversão da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008 na Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008. Não houve reprodução na Lei nº 11.707/2008 do art. 3º da Medida Provisória, razão pela qual há prejudicialidade parcial da ação neste tocante. II – O art. 2º, da Lei nº 11.707, de 20 de junho de 2008, é constitucional. A norma versa sobre política voltada para o âmbito da segurança pública e não tem por objeto matéria eleitoral não havendo violação aos arts. 16 e 62, § 1º, I, alínea “a”, da Constituição Federal. III – Art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97, ofensa reflexa à Constituição Federal. Não cabimento de ação direta de inconstitucionalidade. IV – Ação direta de constitucionalidade conhecida. Improcedência do pedido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido em relação ao art. 3º da Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008, porque não reproduzido na Lei de conversão e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e declarou a constitucionalidade do art. 2º da Medida Provisória nº 416/2008, convertido no art. 2º da Lei nº 11.707/2008, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 ART-00062 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00073 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011530 ANO-2007 ART-00002 ART-0008F PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011707 ANO-2008 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000416 ANO-2008 ART-00002 ART-00003 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, OFENSA INDIRETA) ADI 3790 AgR (TP), ARE 787994 AgR (1ªT), ADI 5904 AgR (TP). Número de páginas: 19. Análise: 18/04/2022, KBP.

Jurisprudência STF 4011 de 04 de Maio de 2021