LeiLei 3864-A de 24 de Janeiro de 1961Art. 3 - Para atender às despesas iniciais com a execução do disposto na presente Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício vigente, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros). Nos exercícios posteriores, a Lei orçamentária consignará iguais dotações para êsses estabelecimentos nas verbas destinadas à instalação e à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.