Lei de 17 de Novembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$(...) 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do Art., 70. § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 17 de novembro de 1952.
Art. 1º
São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Art. 2º
Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 920 000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1952