Artigo 3º da Lei de 17 de Novembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$(...) 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.