Artigo 2º da Lei de 17 de Novembro de 1952
Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$(...) 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos abertos por esta Lei, no valor de Cr$ 920 000,00 (novecentos e vinte mil cruzeiros), serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.