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Artigo 1º da Lei de 17 de Novembro de 1952

Abre ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$(...) 460.000,00 - para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram a Londres, em julho de 1952, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.


Art. 1º

São abertos ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os Créditos especiais de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma dessas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações que foram, em julho de 1952, a Londres, a convite do Parlamento da Grã-Bretanha.