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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.536 de 16/06/1978

    Art. 2º - O parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 9.394, de 1996) "Art. 59 - (...)...

  • Lei12.984 de 02/06/2014

    Art. 1º, II - negar emprego ou trabalho;...

    • Lei3.610 de 11/08/1959

      Art. 2º - É alterado o disposto no art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que passará a ser composto de 9 (nove) Juízes, dos quais 2 (dois) serão representantes classistas: um dos empregados, outro dos empregadores.

    • Lei12.050 de 09/10/2009

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    • Lei8.264 de 16/12/1991

      Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta lei.

    • Lei15.010 de 30/10/2024

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

    • Lei13.941 de 13/12/2019

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei12.404 de 04/05/2011

      Art. 14 - O regime jurídico do pessoal da EPL será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 , e da legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)...