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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei13.986 de 07/04/2020

    Art. 45, §6° - As disposições dos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo aplicam-se às demais cédulas e instrumentos vinculados a financiamentos rurais." (NR) " Art. 19 Aplicam-se ao penhor constituído pela cédula rural pignoratícia as disposições das Leis n os 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , 492, de 30 de agosto de 1937 , e 2.666, de 6 de dezembro de 1955 , bem como os preceitos legais vigentes relativos a penhor rural e mercantil que não colidirem com este Decreto-Lei." (NR) "Art. 20 (...) IX - assinatura do emitente ou de representante com poderes especiais, admitida a assinatura sob a forma eletrônica, desde que garantida a i...

  • Lei12.050 de 09/10/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.264 de 16/12/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta lei.

  • Lei15.010 de 30/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei13.941 de 13/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00 (trinta e seis milhões seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei7.415 de 09/12/1985

    Art. 1º - As alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (...)"...

  • Lei3.444 de 04/09/1958

    Art. 1º - E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região O crédito especial de Cr$ 84.282,70 (oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos) destinado ao Pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1956, assim discriminados: Verba 1.0.00 Custeio Consignação 1.1.00 Pessoal Civil Subconsignação 1.1.11 Substituições 5.05 Justiça do Trabalho. 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 07 7ª Região Cr$ 80.000,00 Subconsignação 1.1.14 Salário família 5.05 Justiça do

  • Lei7.731 de 14/02/1989

    Art. 1º, III - no Ministério do Trabalho:...