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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.662 de 21/06/1971

    Art. 4-a - O disposto no art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não se aplica aos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aos de suas subsidiárias. (Incluído pela Lei nº 10.556, de 13.11.2002)...

  • Lei4.356 de 14/07/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963: Anexo 3 - Poder Judiciário. 05 - Justiça do Trabalho. 05-01 - Tribunal Superior do Trabalho. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: 1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,0...

  • Lei7.256 de 27/11/1984

    Art. 20 - As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se referem os parágrafos 2 e 3, do Art. 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Lei12.619 de 30/04/2012

    Art. 3º - O Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV-A: "TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A do Serviço do Motorista Profissional Art. 235-A Ao serviço executado por motorista profissional aplicam-se os preceitos especiais desta Seção. Art. 235-B São deveres do motorista profissional: I - estar atento às condições de segurança do veículo; II - conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos ...

    • Lei2.350 de 26/11/1954

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.

    • Lei11.772 de 17/09/2008

      Art. 19, Parágrafo Único - O regime jurídico do pessoal da Valec será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

    • Lei6.530 de 12/05/1978

      Art. 6º, §4º - O contrato de associação não implica troca de serviços, pagamentos ou remunerações entre a imobiliária e o corretor de imóveis associado, desde que não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 . (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)...

    • Lei7.028 de 13/09/1982

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça DO TRABALHO, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de TRABALHO: Cr$1.000,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 125.576 0803 - Tribunal Regional DO TRABALHO da 2ª Região 62.000 0803.02040255.713 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco 50.000 0803.02040255.724 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri 12.000 0805 - Tribunal Regional DO TRABALHO da 4...