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Lei nº 7.028 de 13 de Setembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 125.576
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 62.000
0803.02040255.713 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco 50.000
0803.02040255.724 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri 12.000
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 25.000
0805.02040255.725 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande 25.000
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 38.576
0809.02040253.269 - Ampliação do Edifício-Sede 38.576

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 , em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982

Lei nº 7.028 de 13 de Setembro de 1982