Lei nº 7.028 de 13 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | 125.576 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | 62.000 |
0803.02040255.713 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco | 50.000 |
0803.02040255.724 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri | 12.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | 25.000 |
0805.02040255.725 | - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande | 25.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | 38.576 |
0809.02040253.269 | - Ampliação do Edifício-Sede | 38.576 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 , em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982