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Artigo 4º da Lei nº 7.028 de 13 de Setembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.028 /1982