JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.028 de 13 de Setembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 125.576
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 62.000
0803.02040255.713 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Osasco 50.000
0803.02040255.724 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Barueri 12.000
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 25.000
0805.02040255.725 - Edifício-Sede para Juntas de Conciliação e Julgamento em Rio Grande 25.000
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 38.576
0809.02040253.269 - Ampliação do Edifício-Sede 38.576
Art. 1º da Lei 7.028 /1982