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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.064 de 29/09/2020

    Lei Sanção

    Art. 2º - O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A: "Art. 32 (...) § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (...)" (NR)...

    • maus-tratos
    • cão
    • gato
  • Lei6.339 de 01/07/1976

    Lei Falcão

    Lei nº 6.339 de 1º de Julho de 1976...

    • Lei3.353 de 13/05/1888

      Lei Áurea

      A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:...

      • Lei6.768 de 20/12/1979

        Art. 7º - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

      • Lei5.691 de 10/08/1971

        Art. 7º - O regime jurídico do pessoal da CENABRA é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

      • Lei6.984 de 13/04/1982

        Art. 7º - Os empregados da COALBRA serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

      • Lei5.198 de 03/01/1967

        Art. 9º - Todo o pessoal admitido na Fundação estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

      • Lei5.327 de 02/10/1967

        Art. 12 - Todo o pessoal admitido na Fundação Nacional de Material Escolar estará sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.