Lei Áurea | Lei nº 3.353 de 13 de Maio de 1888
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extincta a escravidão no Brazil.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella sanccionou a Lei seguinte:
Publicado por Presidência da República
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. Rodrigo Augusto da Silva
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1888