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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei10.533 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.681 de 27/05/2003

    Art. 1º - O item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação: " V - Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002".

  • Lei11.996 de 29/07/2009

    Lei nº 11.996 de 29 de Julho de 2009...

  • Lei10.737 de 15/09/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.766 de 17/11/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00 (quarenta milhões, novecentos e um mil, noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.834 de 29/12/2003

    Art. 7º - Os valores das multas a que se refere o art. 12 do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934 , são os constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei10.824 de 22/12/2003

    Lei nº 10.824 de 22 de dezembro de 2003...

  • Lei10.722 de 19/08/2003

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.