Lei nº 10.824 de 22 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.