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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.009 de 29/03/1995

    Art. 1º - Cabe ao Presidente da República distribuir, anualmente, o efetivo de oficiais, por postos, dos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, de que trata o art. 1º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , e ao Ministro da Aeronáutica a distribuição dos efetivos do pessoal graduado, respeitados os limites estabelecidos na Lei de Fixação da Força.

  • Lei9.011 de 30/03/1995

    Art. 1º - A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, passa a vigorar com o seu art. 1º acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1º (...) § 3º A gratificação será proporcional: I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."...

  • Lei8.953 de 13/12/1994

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse questão posta em juízo; (...) Art. 585 (...) I - a letra de ...

  • Lei9.005 de 16/03/1995

    Art. 2º - O inciso XXX do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) XXX - expor ou entregar ao consumo humano, sal refinado, moído ou granulado, que não contenha iodo na proporção estabelecida pelo Ministério da Saúde. (...)"...

  • Lei9.040 de 09/05/1995

    Art. 1º - O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n: "Art. 275 (...) I - (...) II - (...) n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."...

  • Lei9.024 de 10/04/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

  • Lei8.911 de 11/07/1994

    Lei dos Quintos

    Art. 7º - Para efeito desta Lei, a incorporação dos quintos na forma da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979 , referente às Funções de Assessoramento Superior - FAS, correlaciona-se com os cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, observado o valor deste, igual ou imediatamente superior, na data em que ocorreu a incorporação.

    • Lei9.136 de 28/11/1995

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 14.130.708,00 (quatorze milhões, cento e trinta mil, setecentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.