“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.039 de 09/12/2024
Art. 3º - Os memoriais descritivos constantes dos arts. 1º e 2º adotam o Datum Sirgas 2000, utilizando como referência os vetores de lotes rurais do Sistema de Gerenciamento de Lotes (Siglo) do Incra/Rondônia, versão 1.12.0.1, e os vetores das Cartas Topográficas Matriciais editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro, todas no Datum SAD69, projeção UTM, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, sendo: A) Igarapé Dois Irmãos, Folha: SC-20-Y-C-II (MI-1738), escala: 1:100.000; B) Igarapé do Deserto, Folha: SC-20-Y-B-IV (MI-1678), escala 1:100.000; C) Igarapé Concór...
- Lei4.053 de 09/03/1962
Art. 2º - Essas pensões correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
- Lei8.560 de 29/12/1992
Regras para investigação de paternidade extramatrimonial
Art. 2-a, §1º - A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009). (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 14.138, de 2021)...
- paternidade
- família
- direitos humanos
- Lei10.310 de 22/11/2001
Art. 4º - A GCE estabelecerá prazos e procedimentos para a execução do disposto nesta Lei.
- Lei1.887 de 13/06/1953
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei14.656 de 23/08/2023
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
- Lei9.133 de 27/11/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.390 de 29/08/1964
Art. 1º - Os artigos 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, o parágrafo único do artigo 25, artigos 28 e 43, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "(...) Art. 4º O registro de capitais estrangeiros será efetuado na moeda do país de origem, e o de reinvestimento de lucro simultaneamente em moedas nacional e na moeda do país para o qual poderiam ter sido remetidos, realizada a conversão à taxa cambial do período durante o qual foi comprovadamente efetuado o reinvestimento. Parágrafo único. Se o capital fôr representado por bens, o registro será feito pelo seu preço no país de origem ou, na falta...