Lei nº 14.656 de 23 de Agosto de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica denominado Rodovia Antonio de Sousa Barros o trecho da rodovia BR-153 correspondente à travessia urbana do Município de Colinas do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.