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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei8.699 de 27/08/1993

    Art. 1º - O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: "Art. 24(...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."...

    • Lei13.335 de 14/09/2016

      Art. 1º - O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 (...) § 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei. (...)" (NR)...

    • Lei6.411 de 26/04/1977

      Art. 1º - Fica autorizado o Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, a promover a venda à União do imóvel de sua propriedade, situado na Avenida Brasil nº 2.866, edificado nos lotes nºs 18, 19, 20, 33 e 35 da quadra 20, em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, na forma da legislação em vigor.

    • Lei8.555 de 28/12/1992

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.278.559.387.000,00 (quinze trilhões, duzentos e setenta e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei2.602 de 14/09/1955

      Art. 3º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Marinha.

    • Lei628 de 28/10/1899

      Art. 5º, §1º - O processo e julgamento dos crimes comprehendidos no livro II, tit. VI, cap. II, secções I e III, tit. XII, caps. II e IV, do Codigo Penal , exceptuados os de competencia da Justiça Federal e das Juntas Correccionaes, pertencem em primeira instancia á Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal.

    • Lei14.361 de 01/06/2022

      Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.096, de 2022 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...

    • Lei14.175 de 17/06/2021

      Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.030, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...