“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.949 de 17/06/2009
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º As terras pertencentes à União compreendidas nos Estados de Roraima e do Amapá passam ao domínio desses Estados, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) " Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei:...
- Lei5.332 de 11/10/1967
Art. 7º - O Poder Executivo, através do Ministério da Aeronáutica, regulamentará o processamento dos contratos referidos nesta Lei, observada a legislação vigente para os casos não especificados.
- Lei10.182 de 12/02/2001
Art. 6º, Parágrafo Único, III - comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes dos produtos relacionados no inciso X do § 1º do artigo anterior, de que mais de cinqüenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nos incisos I a X do citado § 1º e ao mercado de reposição.
- Lei5.528 de 12/11/1968
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão levadas à conta do Orçamento da União para 1969 nas respectivas dotações.
- Lei4.280 de 06/11/1963
Art. 2º - A extirpação de outras partes do cadáver que não sejam a córnea deverá, ser especificada no regulamento da execução desta lei baixada pelo Chefe do Poder Executivo e referendo pelo Ministro da Saúde.
- Lei9.759 de 17/12/1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.
- LeiLei 3862-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 1º - Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957 , ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-Subida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.
- Lei5.362 de 30/11/1967
Art. 1º - Os arts. 6º e 14 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos: "Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) ano...