Lei 3862-A de 24 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957 , ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-Subida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.
JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961