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Lei 3862-A de 24 de Janeiro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica revigorada, por dois exercícios, a autorização concedida, pela Lei nº 3.317, de 18 de novembro de 1957 , ao Poder Executivo para abrir o crédito especial de Cr$ 30.760.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-Subida da zona do Vale do Itajaí, obras de arte, trilhos, e acessórios, empedramento, inclusive desapropriação e pagamento de diferenças devidas por reajustamento de tabelas, do sistema ferroviário federal na Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961