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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.660 de 10/05/1988

    Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Ministério do Exército.

  • Lei11.430 de 26/12/2006

    Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os arts. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao ar t. 22: " Art. 21-A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. § 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando de...

    • Lei14.569 de 05/05/2023

      Art. 1º - Fica conferido ao Município de Guabiju, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Guabiju.

    • Lei2.714 de 26/01/1956

      O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • Lei10.253 de 04/07/2001

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

    • Lei9.781 de 19/01/1999

      Art. 3º, I - no caso de atos e contratos, previsto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 1994 , qualquer das requerentes;...

    • Lei9.538 de 12/12/1997

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

    • Lei4.673 de 15/06/1965

      Art. 1º - Nas execuções fiscais promovidas nos têrmos do Decreto-lei nº 960, de 1938 , aplicam-se, quanto aos bens e direitos objeto de penhora, as cláusulas de impenhorabilidade prevista no art. 942 do Código do Processo Civil.