Lei nº 2.714 de 26 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.325,00 para pagamento de diferenças de gratificação a João Cândido Ferreira Filho, professor catedrático da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escola Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, e crédito especial de Cr$ 47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de gratificação do magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo de professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escolha Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Eduardo Catalão Mário da Camara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956