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Lei 2.714 de 26 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, e crédito especial de Cr$ 47.325,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento de diferença de gratificação do magistério devidas, no período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1953 a João Cândido Ferreira Filho, ocupante do cargo de professor catedrático, padrão "O", da cadeira de Agricultura e Genética Especializada da Escolha Nacional de Agronomia, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Eduardo Catalão Mário da Camara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1956