“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei13.023 de 08/08/2014
Art. 3º - As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio criadas até a data de publicação desta Lei ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2050.
- Lei9.907 de 14/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.972 de 13/10/1961
Art. 8º, Parágrafo Único - Enquanto a participação dos demais acionistas não atingir 5% (cinco por cento) do capital, o quinto Diretor será indicado pelo Estado do Rio Grande da Sul. (Redação dada pela Lei nº 5.583, de 1970)...
- Lei11.111 de 05/05/2005
Art. 1º - Esta Lei regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.
- Lei10.342 de 21/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei10.398 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.344 de 12/12/1996
Art. 3º - Em decorrência do estabelecido nesta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II, no montante especificado.
- Lei13.410 de 28/12/2016
Art. 1º, III - número do lote ou da partida do medicamento; IV - data de validade do medicamento; V - (revogado); VI - (revogado); VII - (revogado); VIII - (revogado). § 2º O órgão de vigilância sanitária federal competente e o detentor do registro do produto poderão incluir outras informações, além das apresentadas nos incisos I, II, III e IV do § 1º ." (NR) " Art. 4º -A. O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos deverá contar com banco de dados centralizado em instituição do governo federal, para armazenamento e consulta das movimentações dos medicamentos sob sua ...