Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.561 de 11/12/1964

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C.

  • Lei4.228 de 31/05/1963

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise realizado na segunda quinzena do mês de agôsto de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

  • Lei9.298 de 01/08/1996

    Art. 1º - O § 1º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 - (...) § 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação."...

  • Lei2.723 de 07/02/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

  • Lei14.863 de 27/05/2024

    Art. 1º - O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: " Art. 73-A . As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."...

  • Lei13.704 de 08/08/2018

    Art. 2º - Fica o Ministério do Desenvolvimento Social autorizado a prorrogar 55 (cinquenta e cinco) contratos por tempo determinado, na forma prevista no Anexo desta Lei, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto nas alíneas "i" e "j" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.

  • Lei13.866 de 26/08/2019

    Art. 1º - O art. 55 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 55 (...) § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (NR)...

  • Lei7.050 de 01/12/1982

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.