Lei nº 13.866 de 26 de Agosto de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O art. 55 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 55 (...) § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2019