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Artigo 1º da Lei nº 13.866 de 26 de Agosto de 2019

Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar do sigilo das denúncias formuladas ao Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

O art. 55 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 55 (...) § 3º Ao decidir, caberá ao Tribunal manter o sigilo do objeto e da autoria da denúncia quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (NR)

Art. 1º da Lei 13.866 /2019