Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Raymundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964