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Artigo 1º da Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964

Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão: 1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C. 1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C.

Art. 1º da Lei 4.561 /1964