Artigo 3º da Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964
Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.