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Artigo 3º da Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964

Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.561 /1964