Artigo 2º da Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964
Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.