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Artigo 2º da Lei nº 4.561 de 11 de dezembro de 1964

Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.

Art. 2º da Lei 4.561 /1964