Lei nº 4.228 de 31 de Maio de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise realizado na segunda quinzena do mês de agôsto de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 31 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Subseção

João Goulart San Tiago Dantas


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1963