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Artigo 1º da Lei nº 4.228 de 31 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise realizado na segunda quinzena do mês de agôsto de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 4.228 /1963