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Artigo 2º da Lei nº 4.228 de 31 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas do IV Congresso Latino Americano de Psicanálise.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 31 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Art. 2º da Lei 4.228 /1963