Lei nº 2.723 de 7 de Fevereiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso internacional do Câncer.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso Internacional do Câncer, em julho de 1954, na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitscbek Maurício de Medeiros José Maria Alkmin


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1956