Artigo 2º da Lei nº 2.723 de 7 de Fevereiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VI Congresso internacional do Câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 7 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitscbek Maurício de Medeiros José Maria Alkmin