“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.779 de 12/05/1980
Art. 1º - A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a alínea e do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, com as referências de vencimento ou de salário por classe especificadas na forma do Anexo à presente Lei.
- Lei9.667 de 23/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$5.003.898,00 (cinco milhões, três mil, oitocentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei11.719 de 20/06/2008
Art. 3º - Ficam revogados os arts. 43 , 398 , 498 , 499 , 500 , 501 , 502 , 537 , 539 , 540 , 594 , os §§ 1º e 2º do art. 366 , os §§ 1º a 4º do art. 533 , os §§ 1º e 2º do art. 535 e os §§ 1º a 4º do art. 538 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
- Lei7.641 de 17/12/1987
Art. 2º - Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.
- Lei13.665 de 15/05/2018
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na alínea m do caput do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , o imóvel denominado Edifício Muralha, localizado no centro comercial e administrativo do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na rua Sete de Setembro, nº 722 (loja) e nº 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico, com frente para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos), conforme matrículas n os 62.806 a 62.832 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do<...
- Lei10.843 de 27/02/2004
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei12.302 de 02/08/2010
Art. 4º, Parágrafo Único - É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor desta Lei.
- Lei8.667 de 24/06/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.