Art. 2º - São restabelecidas, em todos os seus têrmos, as disposições das Leis nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964 , e nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºˢ 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.
Art. 1º - É concedida a Dª Hermínia Furtado Reis, filha solteira de Aarão Reis, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigente no País.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidade Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para atender as programações dos Anexo I, III e IV desta Lei.
Art. 1º - Ficam criados, na carreira do Ministério Público do Distrito Federal, os seguintes cargos: três de Curador, seis de Promotor Público, seis de Promotor Substituto e oito de Defensor Público.
Art. 3º, III - por incorporações originárias de trabalhos realizados pela instituição;...
Art. 4º, VI - estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;...
Art. 2º - As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.