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Lei nº 13.868 de 3 de Setembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Leis nºˢ 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera as Leis nºˢ 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

Art. 2º

O § 3º do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º Para a Câmara de Educação Superior a consulta envolverá, necessariamente, indicações formuladas por entidades nacionais, públicas e particulares, e pelas instituições comunitárias de educação superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de instituições isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade científica. (...)" (NR)

Art. 3º

Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (...)" (NR) "Art. 19 (...) III - comunitárias, na forma da lei.

§ 1º

As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

§ 2º

As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei." (NR)

Art. 4º

Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2019