JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 13.868 de 3 de Setembro de 2019

Altera as Leis nºˢ 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.868 /2019