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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.868 de 3 de Setembro de 2019

Altera as Leis nºˢ 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

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Art. 3º

Os arts. 16 e 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (...)" (NR) "Art. 19 (...) III - comunitárias, na forma da lei.

§ 1º

As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.

§ 2º

As instituições de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei." (NR)

Art. 3º, §1º da Lei 13.868 /2019