“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.947 de 17/11/1956
Art. 1º, II - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: - Gratificação a membros do Tribunal (...) 87.400,00...
- Lei6.281 de 09/12/1975
Art. 12 - O produtor nacional poderá ser dispensado do recolhimento imediato da contribuição referida no artigo anterior, ficando, porém, obrigado a fazê-lo por ocasião do recebimento das parcelas do incentivo a que se refere o item VI do artigo 6º, que lhe couber, até cobrir o montante da contribuição devida.
- Lei15.074 de 26/12/2024
Art. 1º, §2º, I - geofísica do petróleo;...
- Lei8.115 de 12/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Banco Central do Brasil, crédito especial no valor de Cr$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei3.809 de 06/09/1960
Art. 2º - Para custear a pavimentação do trecho Ponta Grossa à Foz do Iguaçu o Orçamento da União consignará, durante quatro exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - através da Divisão do Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
- Lei12.876 de 30/10/2013
Art. 1º - O Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos três horas’, compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Espírito Santo, de Goiás, do Tocantins, da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Ceará, do Piauí, do Maranhão, do Pará e do Amapá; c) o terceiro fuso, cara...
- Lei13.239 de 30/12/2015
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
- Lei1.486 de 06/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União , combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública , destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de 1950.