“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.129 de 28/04/2025
Art. 1º - Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil.
- Lei2.972 de 24/11/1956
Art. 1º - Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946 , que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.
- Lei3.646 de 22/10/1959
Art. 4º - O Poder Executivo expedirá o regulamento para a execução desta lei, o qual discriminará a seriação das disciplinas constituintes dos cursos e disporá sôbre a organização dos programas de ensino e práticas educativas.
- Lei9.878 de 01/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e sesse...
- Lei12.600 de 23/03/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
- Lei12.662 de 05/06/2012
Art. 6º - Os arts. 49 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49 (...) § 3º No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo. § 4º Os mapas dos nascimentos deverão ser remetidos aos órgãos públicos interessados no cruzamento das informações do registro civil e da Declaração de Nascido Vivo conforme o regulamento, com o objetivo de integrar a informação e promover a busca ativa de nascimentos. § 5º Os mapas previstos no caput e no § 4º deverão ser remetidos por meio digital quando o registrador detenha capacidade de tran...
- Lei1.857 de 14/05/1953
Art. 1º - São criadas as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
- Lei13.723 de 04/10/2018
Art. 9º - O pagamento da subvenção econômica de que trata esta Lei fica condicionado à apresentação de declaração pelo solicitante, na qual se responsabilize pela exatidão das informações prestadas, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .